LEI Nº 1.345, DE 09 de setembro de 2010

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DAS LEIS MUNICIPAIS DE NÚMERO 865/95 E 984/2001. (Alterado pela Emenda Substitutiva nº 002/2010).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O art. 1º e incisos da Lei Municipal nº 984/2001, de 08 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º O Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Santa Leopoldina será constituído de:

 

I - 1 (um) representante do Poder Executivo do respectivo ente Federado;

 

II - 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia especifica;

 

III - 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de Assembleia especifica;

 

IV - 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica;"

 

Art. 2º O artigo 5º da Lei nº 865/95, de 29 de junho de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º O Município, a seu critério, poderá ampliar a composição dos membros do CAE, desde que obedecida à proporcionalidade definida nos incisos do artigo 1º desta Lei.

 

§ 1º Cada membro titular do CAE terá 1 (um) suplente do mesmo segmento representado.

 

§ 2º Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.

 

§ 3º A presidência e a vice-presidência do CAE somente poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos II, III e IV do artigo 1º desta Lei.

 

§ 4º O exercício do mandato de conselheiros do CAE é considerado serviço público relevante, não remunerado." (Alterado pela Emenda Substitutiva nº 002/2010)."

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 09 de setembro de 2010.

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.