LEI Nº 1.344, DE 09 de setembro de 2010

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade a Lei nº 908/97 e suas alterações, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Como forma de preservar, ofertar e prontamente restabelecer os serviços públicos prestados em prol de toda a população leopoldinense, devido à atual SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA que se encontra o Município, por falta de servidores em todo o Quadro de Pessoal das Secretarias e demais órgãos que integram a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, AUTORIZADO a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando a contratação de servidores por designação temporária, através de Processo Seletivo de Títulos, conforme quantitativo de vagas, valor da remuneração e da carga horária de cada cargo, constante na tabela do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º A vigência do contrato de designação temporária citada no Art. 1º desta Lei, será de 06 (seis) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo esse prazo ser reduzido ou prorrogado para a data de posse dos aprovados no Concurso Público realizado pelo Município de Santa Leopoldina.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por contas das dotações orçamentárias de cada Secretaria Municipal previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 09 de setembro de 2010.

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO I

TABELA DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS E DAS VAGAS

 

SECRETARIA

CARGO

Nº DE VAGAS

NÍVEL PADRÃO

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

Auxiliar de Serviços Gerais

05

I-A

510,00

40 h

Agente de Combate a Endemias

03

II-A

510,00

40 h

Agente de Serviços Gerais

02

II-A

510,00

40 h

Dentista Plantonista

10

Plantão

360,56+40%

12 h

Farmacêutico

01

VII-A

835,64

20 h

Escriturário

02

III-A

510,00

40 h

Fisioterapeuta

02

VII-A

835,64

30 h

Motorista

02

IV-A

510,00

40 h

Nutricionista

01

VII-A

835,64

40 h

SAÚDE

Médico Plantonista:

 

 

 

 

Clínico Geral

04

Plantão

360,56+40%

12 h

Pediatria

02

Plantão

360,56+40%

12 h

Ginecologia

02

Plantão

360,56+40%

12 h

Cardiologia

01

Plantão

360,56+40%

12 h

Técnico em Enfermagem

01

V-A

594,04

30 h

Técnico em Radiologia

02

V-A

594,04

40 h

Médico veterinário

01

VII-A

835.64

20 h

Psicólogo

01

VII-A

835,64

40 h

OBRAS E SERVIÇOS

PÚBLICOS

Gari

12

I-A

510,00

40 h

Operário

06

I-A

510,00

40 h

Pedreiro

04

IV-A

510,00

40 h

Motorista

08

IV-A

510,00

40 h

Bombeiro

02

IV-A

510,00

40 h

Auxiliar de Serviços Gerais

12

I-A

510,00

40 h

Motorista

02

IV-A

510,00

40 h

Técnico em Informática

02

V-A

594,04

40 h

EDUCAÇÃO

Guarda Escolar

06 01

0-A

510,00

40 h

Escriturário

01

III-A

510,00

40 h

Professor de Matemática

01

MAMPA-IV

637,95

25 h

Nutricionista

01

VII-A

835,64

40 h

Assistente Social

02

VII-A

835,64

40 h

AÇÃO SOCIAL

Psicólogo

01 02

VII-A

835,64

40 h

Escriturário

02

III-A

510,00

40 h

Auxiliar de serviços Gerais

03

I-A

510,00

40 h

Engenheiro Agrônomo

01

VII-A

835,64

40 h

Operador de máquinas

02

V-A

594,04

40 h

AGRICULTURA E MEIO

Motorista

02

IV-A

510,00

40 h

AMBIENTE

Auxiliar de Serviços Gerais

05

I-A

510,00

40 h

Técnico Agrícola

01

V-A

594,04

40 h

ADMINISTRAÇÃO

Auxiliar de Serviços Gerais

02

 

02

I-A

510,00

40 h

Administrador

02

VII-A

835,64

40 h

FINANÇAS

Auxiliar de Serviços Gerais

02

I-A

510,00

40 h

Contador

01

VII-A

835,64

40 h

Fiscal de Tributos

02

VI-A

632,06

40 h

Escriturário

01

III-A

510,00

40 h

CULTURA E TURISMO

Auxiliar de Serviços Gerais

02

I-A

510,00

40 h

Escriturário

01

III-A

510,00

40 h

Agente de Serviços Gerais

02

II-A

510,00

40 h

Turismólogo

01

VII-A

835,64

 40 h