O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Rodovia Municipal Benvindo Pereira dos Anjos" a Rodovia que liga a comunidade de Barra de Mangaraí à comunidade de Mangaraí, até o trecho que dá acesso à estrada de Cavú, neste Município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, no prazo de 60(sessenta) dias, providenciará placas indicativas para acesso à via pública referida no artigo 1º desta Lei, bem como comunicará à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Escelsa, Cesan, Telemar e outros órgão e entidades.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 01 de Setembro de 2010.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.