LEI Nº 1.340, DE 18 de agosto de 2010

 

ALTERA O ART. 7º DA Lei Nº 1335/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 1.335/2010, de 15 de junho de 2010, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos vigentes a partir de 30.12.2010."

 

Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 1.335/2010, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 18 de agosto de 2010.

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.