O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o contrato de comodato, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina - APAE, Associação Civil Filantrópica, de caráter assistencial, educacional, cultural, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo, sem fins lucrativos, inscrita no CPNJ sob o nº 07.748.325/0001-04, a cessão de um veículo Volkswagen - Kombi Lotação O KM, Placa MTE 6909/ES, CHASSI 9BWF078APO26038 com capacidade para 12 passageiros, pertencente ao Patrimônio Público Municipal com recursos advindos do Convênio nº 320/2008, celebrado entre o Estado do ES, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e o Município de Santa Leopoldina,
Parágrafo Único. O contrato referido no Caput deste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2010, a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso do referido veículo, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, bem como, ser prorrogado por igual período.
Art. 2º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina - APAE, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do veículo, e ainda pelo pagamento de todas as despesas com manutenção e conservação do veículo, bem como, dos profissionais e funcionários que ali prestarem serviços, inclusive dos respectivos encargos sociais.
Art. 3º A utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender as necessidades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina - APAE e a fiscalização da execução do contrato será exercida pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Convênio Nº 320/2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 23 de Junho de 2010.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.