revogada pela lei nº 1.756, de 15 de setembro de 2021

 

LEI Nº 1.337, DE 15 DE JUNHO DE 2010

 

DENOMINA "ESCOLA ALFREDO KEMPIN".

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Escola Alfredo Kempin" a Escola Municipal Córrego das Pedras, na localidade de Rio das Pedras, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 15 de junho de 2010.

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.