LEI Nº 1.334, DE 02 de Junho de 2010

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA A SUPLEMENTAR DESPESAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Legislativo Municipal autorizado a realizar suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

3.33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica      R$ 50.000,00

3.33.90.46 - Auxílio Alimentação           R$ 12.000,00

Total da Suplementação      R$ 62.000,00

 

Art. 2º A suplementação apontada no artigo anterior advirá da anulação a saber:

 

3.45.90.61 - Aquisição de Imóveis           R$ 62.000,00

Total da Anulação       R$ 62.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 02 de Junho de 2010.

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.