O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Legislativo Municipal autorizado a realizar suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
3.33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
3.33.90.46 - Auxílio Alimentação R$ 12.000,00
Total da Suplementação R$ 62.000,00
Art. 2º A suplementação apontada no artigo anterior advirá da anulação a saber:
3.45.90.61 - Aquisição de Imóveis R$ 62.000,00
Total da Anulação R$ 62.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 02 de Junho de 2010.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.