LEI Nº 1.332, DE 19 de maio de 2010

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA Lei MUNICIPAL Nº 1318/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1318/2009, datada de 16 de dezembro de 2009, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2010 a 2013, passa a ser acrescido do seguinte item:

 

PROGRAMA: 1162 - CIDADANIA A TODOS OS LEOPOLDINENSES

PROJETO/ATIVIDADE: 1123 - IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 19 de maio de 2010.

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.