O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar destinado ao reforço de dotação orçamentária prevista no Orçamento de 2010, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão 011000 - Secretaria Municipal do Trabalho Desenvolvimento e Ação Social Unidade Orçamentária: 011002 - Fundo Municipal de Assistência Social Projeto/Atividade: 1.123 - Implantação do Centro de Atendimento ao Cidadão
344906100 - Aquisição de Imóveis R$ 180.000,00
344905100 - Obras e Instalações R$ 60.537,57
344905200 - Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no o artigo V, desta Lei, são provenientes da adesão à transferência de recursos financeiros fundo a fundo, provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social de Combate à Pobreza e as Desigualdades Sociais - FUNCOP para o Fundo Municipal de Assistência Social por meio do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, na forma da Lei Complementar Estadual Nº 336/2005 e Lei Complementar Estadual Nº 518/2009 e Previsão de Aplicação Física e Financeira apresentado, com intuito de desenvolver com responsabilidade a Política Nacional de Assistência Social no Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Registre, Publique-se Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 19 de maio de 2010.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.