O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar destinado ao reforço de dotação orçamentária prevista no Orçamento de 2010, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Unidade Orçamentária: 008002 - Coordenadoria de Transportes,
Projeto/Atividade: 2.021 - Manutenção e Abastecimento da Frota de Veículos e Máquinas Pesadas do Município.
Ficha: 406 - 333903000 - Material de Consumo R$ 5.000,00
Ficha: 407 - 333903600 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física R$ 5.000,00
Ficha: 408 - 333903900 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 5.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º , desta Lei, são provenientes da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Unidade Orçamentária: 008002 - Coordenadoria de Transportes.
Projeto/Atividade: 2.021 - Manutenção e Abastecimento da Frota de Veículos e Máquinas Pesadas do Município.
Ficha: 122 - 344905200 -Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei,
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13/04/2010.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 26 de abril de 2010.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.