LEI Nº 1.329, DE 26 de abril de 2010

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar destinado ao reforço de dotação orçamentária prevista no Orçamento de 2010, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:

 

Órgão 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Unidade Orçamentária: 008002 - Coordenadoria de Transportes,

Projeto/Atividade: 2.021 - Manutenção e Abastecimento da Frota de Veículos e Máquinas Pesadas do Município.

Ficha: 406 - 333903000 - Material de Consumo R$ 5.000,00

Ficha: 407 - 333903600 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física R$ 5.000,00

Ficha: 408 - 333903900 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 5.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º , desta Lei, são provenientes da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Unidade Orçamentária: 008002 - Coordenadoria de Transportes.

Projeto/Atividade: 2.021 - Manutenção e Abastecimento da Frota de Veículos e Máquinas Pesadas do Município.

Ficha: 122 - 344905200 -Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei,

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13/04/2010.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 26 de abril de 2010.

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.