O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar destinado ao reforço de dotação orçamentária prevista no Orçamento de 2010, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Unidade Orçamentária: 008002 - Coordenadoria de Transportes.
Projeto/Atividade: 2.021 - Manutenção e Abastecimento da Frota de Veículos e Máquinas Pesadas do Município.
Ficha: 402 - 333903900 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... R$ 185.950,00 Fonte de Recursos: Convênios.
Unidade Orçamentária: 008001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Projeto/Atividade: 2.030 - Manutenção dos Equip. Públicos Municipais e Obras de Artes Especiais, Inclusive Pavimentação e Drenagem.
Ficha: 403 - 333903900 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 82.942,65 Fonte de Recursos: Convênios.
Unidade Orçamentária: 008002 - Coordenadoria de Transportes.
Projeto/Atividade: 2.021 - Manutenção e Abastecimento da Frota de Veículos e Máquinas Pesadas do Município.
Ficha: 404 - 333903000 - Material de Consumo R$ 170.925,08
Fonte de Recursos: Convênios.
Unidade Orçamentária: 008001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Projeto/Atividade: 2.030 - Manutenção dos Equip. Públicos Municipais e Obras de Artes Especiais, Inclusive Pavimentação e Drenagem.
Ficha: 405 - 333903000 - Material de Consumo R$ 127.000,00
Fonte de Recursos: Convênios.
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no Art. 1º, desta Lei, são provenientes do Convênio SEAG/Nº 0002/2010, celebrado com a Secretaria de Estado a Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, no valor de R$ 566.817,73 (quinhentos e sessenta e seis mil, oitocentos e dezessete reais e setenta e três centavos), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária:
Ação: 31.101.20.606.0107.1356 - Fonte 0101 - PI 1356FI0599 - UG 31101 - Gestão 00001 - ED: 3.3.40.39.00 - R$ 268.892,65 (duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos).
Ação: 31.101.20.606.0107.1356 - Fonte 0101 - PI 1356FI0599 - UG 31101 - Gestão 00001 - ED: 3.3.40.30.00 - R$ 297.925,08 (duzentos e noventa e sete mil, novecentos e vinte e cinco reais e oito centavos).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 13 de abril de 2010.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.