LEI Nº 1.327, DE 15 de março de 2010

 

DISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DE SANTA LEOPOLDINA NO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE - CIM POLINORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica estendida a abrangência de atuação do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE ao Município de Santa Leopoldina bem como os direitos, deveres e obrigações contidos nas Cláusulas e Condições constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE, celebrado pelos municípios de Aracruz, Ibiraçú, Fundão, João Neiva, Santa Teresa e São Roque do Canaã o qual integra como Anexo à presente Lei.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o Contrato de Consórcio Público, instrumento necessário ao efetivo ingresso deste Município no CIM POLINORTE, assumindo desta forma todas as obrigações previstas no Protocolo de Intenções, na forma prevista na Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto Federal nº 6.017/2007.

 

Art. 3º O Município de Santa Leopoldina integrará, na condição de associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio público, estando o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar os instrumentos necessários e a deliberar, em conjunto com os demais entes associados, sobre as disposições do seu estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).

 

Parágrafo Único. A retirada do município da associação descrita no caput deste artigo, e por consequência do consórcio público, dependerá de aprovação de Let.

 

Art. 4º Os valores necessários a cobrir despesas e ou investimentos por meio do consórcio, correção à conta de recursos orçamentários constantes orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 15 de março de 2010.

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.