O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar destinado ao reforço de dotação orçamentária prevista no Orçamento de 2010, conforme Inciso I, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão 006000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade Orçamentária: 008001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Projeto/Atividade: 1.028 - Equipamentos Públicos Municipais e Obras de Artes Especiais, Inclusive Pavimentação e Drenagem.
Ficha: 099 - 344905100 - Obras e Instalações R$ 582.574,65
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Suplementar, mencionado no Art. 1º, desta Lei, são provenientes do Termo Aditivo Nº 02 ao Convênio de Cooperação Financeira nº 001/2009, de 20/05/2009, celebrado com a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei, em conformidade com a liberação dos recursos financeiros pelo Órgão Concedente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 15 de março de 2010.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.