O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1.318/2009, datada de 16/12/2009, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2010 a 2013, para a ser acrescido do seguinte:
PROGRAMA: 1161 - CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE
Objetivos: Realização de interesses comuns de saúde pelos entes consorciados, visando a melhoria a implementação de políticas públicas de saúde aos Municípios.
PROJETO/ATIVIDADE: 2.122 - Manutenção do Consórcio Público de Saúde da Região POLINORTE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 15 de março de 2010.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.