LEI Nº 1.325, DE 15 de março de 2010

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA Lei MUNICIPAL Nº 1318/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1.318/2009, datada de 16/12/2009, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2010 a 2013, para a ser acrescido do seguinte:

 

PROGRAMA: 1161 - CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE

Objetivos: Realização de interesses comuns de saúde pelos entes consorciados, visando a melhoria a implementação de políticas públicas de saúde aos Municípios.

PROJETO/ATIVIDADE: 2.122 - Manutenção do Consórcio Público de Saúde da Região POLINORTE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 15 de março de 2010.

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.