LEI Nº 1.324, DE 15 de março de 2010

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA Lei MUNICIPAL Nº 1316/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1.316/2009, datada de 16/12/2009, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2010, passa a ser acrescido do seguinte item:

 

12 - SECRETARIA DE SAÚDE

- Manutenção do Consórcio Público de Saúde da Região POLI NORTE

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 15 de março de 2010.

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.