O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para atender Despesas não Previstas no Orçamento de 2010, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão 010000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 010002 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.122 - Manutenção do Consórcio Público de Saúde da Região POLINORTE
Ficha: 401 - 333714100000 - Contribuições R$ 6.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no Art. 1º, desta Lei, são provenientes da anulação das seguintes dotações Orçamentárias:
Órgão 010000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 010002 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.047 - Manutenção dos Veículos da Saúde
Ficha: 214 - 333903900000 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica R$ 6.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 15 de março de 2010.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.