LEI Nº 1.323, DE 15 de março de 2010

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para atender Despesas não Previstas no Orçamento de 2010, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:

 

Órgão 010000 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 010002 - Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade: 2.122 - Manutenção do Consórcio Público de Saúde da Região POLINORTE

Ficha: 401 - 333714100000 - Contribuições R$ 6.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no Art. 1º, desta Lei, são provenientes da anulação das seguintes dotações Orçamentárias:

 

Órgão 010000 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 010002 - Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade: 2.047 - Manutenção dos Veículos da Saúde

Ficha: 214 - 333903900000 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica R$ 6.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 15 de março de 2010.

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.