O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado em nome do Município de Santa Leopoldina, a firmar convênio com a Associação Montanhas Capixabas Turismo & Eventos, com a finalidade de organizar promover e executar ações relativas ao Carnaval de Santa Leopoldina 2010, conforme minuta do convênio, em anexo.
Art. 2º A Associação Montanhas Capixabas Turismo & Eventos desenvolverá, precipuamente, as seguintes atividades:
I - divulgação do evento;
II - realização do evento;
III - contratação de 05 (cinco) shows principais, que serão escolhidos pela a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
IV - disponibilização e montagem do Rider Técnico de Monitor Iluminação e Estrutura do palco, Sonorização, Iluminação Externa;
V - disponibilização do Pessoal de Apoio e outras atividades diversas (camarins, Hotel e alimentação);
VI - capitação de recursos financeiros;
VII - avaliação do evento.
Art. 3º Para desenvolver as atividades descritas no artigo anterior, o Município repassará à Associação Montanhas Capixabas Turismo & Eventos a quantia de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), que será desembolsada em consonância com o cronograma financeiro estabelecido no Plano de Trabalho, em anexo.
Art. 4º O Convênio estabelecerá as condições para o repasse, bem como a aplicação dos Recursos Financeiros, os prazos, execução, prestação de contas e demais requisitos necessários à sua vigência.
Art. 5º Os recursos necessários à execução do presente Convênio serão oriundos do orçamento vigente, que poderá ser suplementado, se necessário, na forma de Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições e contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 02 de fevereiro de 2010.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.