LEI Nº 13, DE 29 DE SETEMBRO DE 1948

 

O CIDADÃO FRANCISCO SCHAWRZ, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial na importância de Cr$ 8.428,10 para atender as despesas de construção e conservação de estradas de rodagem deste Município, no corrente exercício de acordo com a letra "f", artigo 32, Capítulo V do Decreto-Lei nº 8.463, de 27 de dezembro de 1945, que reorganizou o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e criou o Fundo Rodoviário Nacional.

 

Art. 2º Constituir-se-ão recursos para atender essas despesas, as quotas que a esta Prefeitura vem sendo recorridas pela Secretaria da Agricultura, Viação e Obras Públicas do Estado, que montam um total igual ao artigo 1º desta Lei, cuja importância passará a figurar no orçamento da receita municipal do ano em curso, sob o código ?13.0 - Receita de Fundo Rodoviário - "Combustíveis e Lubrificantes".

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, em 29 de setembro de 1948.

 

FRANCISCO SCHWARZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.