O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado em nome do Município de Santa Leopoldina, a contratar parcelamento das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com os respectivos acréscimos legais, em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguro Social (Secretaria da Receita Federal do Brasil), em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009. publicada no Diário Oficial da União na data de 23 de dezembro de 2009:
I - da competência março/2009 o valor principal de R$ 36.872,87 (trinta e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos);
II - da competência abril/2009 o valor principal de R$ 86.747,02 (oitenta e seis mi; setecentos e quarenta e sete reais e dois centavos);
III - da competência maio/2009 o valor principal de R$ 81.707,78 (oitenta e um mil setecentos e sete reais e setenta e oito centavos);
IV - da competência junho/2009 o valor principal de R$ 78.226,71 (setenta e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos);
V - da competência julho/2009 o valor principal de R$ 85.751,79 (oitenta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e um reais e setenta e nove centavos);
VI - da competência agosto/2009 o valor principal de R$ 92.847,84 (noventa e dois mil oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos);
VII - Da competência setembro/2009 o valor principal de R$ 87.590,85 (oitenta e sete mil, quinhentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos);
VIII - Da competência outubro/2009 o valor principal de R$ 33.725,01 (trinta e três mil, setecentos e vinte e cinco reais e um centavo);
IX - da competência novembro/2009 o valor principal de R$ 33.800,65 (trinta e três mil oitocentos reais e sessenta e cinco centavos);
X - da competência dezembro/2009 o valor principal de R$ 72.163,36 (setenta e dois mil cento e sessenta e três reais e trinta e seis centavos);
XI - Da competência 13/2009 o valor principal de R$ 21.888,74 (vinte e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos).
§ 1º Os acréscimos legais sobre os débitos das competências mencionadas no Art. 1º desta Lei e serão acrescentados ao montante do principal pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no ato da consolidação do parcelamento.
§ 2º As parcelas mensais serão acrescidas de juros equivalentes a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subseqüente ao da competência até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês que o pagamento estiver sendo efetuado.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal consignará no Plano Plurianual, nas Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município, durante o prazo estabelecido para o Parcelamento, dotações orçamentárias suficientes para amortização do Principal e Acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 3º De acordo com o Art. 23 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar para cobertura da despesa, cotas do Fundo de Participação do Município (FPM), durante a vigência do parcelamento ora autorizado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.308/2009 de 14 de Outubro de 2009.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 08 de janeiro de 2010.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.