O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Consórcio Intermunicipal para Implantação da Escola Agrotécnica Federal de Santa Maria de Jetibá, inscrito no CNPJ sob o nº 09.343.737/0001-81, a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 02 (duas) parcelas de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a primeira até o dia 30 de novembro de 2009 e a segunda até o dia 28 de Fevereiro de 2010.
Art. 2º Os recursos financeiros se destinam ao custeio de um terço das despesas estimadas para adequações e alterações do projeto da construção da Escola Agrotécnica Federal de Santa Maria de Jetibá, lavratura da Escritura Pública de Doação do terreno para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - IFES e outras despesas administrativas inerentes aos objetivos do Consórcio Intermunicipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação |
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008001.1212200102.003 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria. |
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33.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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33.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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FICHA 72 |
R$ 15.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 19 de Novembro de 2009.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.