LEI Nº 1.310, de 19 de novembro de 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Consórcio Intermunicipal para Implantação da Escola Agrotécnica Federal de Santa Maria de Jetibá, inscrito no CNPJ sob o nº 09.343.737/0001-81, a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 02 (duas) parcelas de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a primeira até o dia 30 de novembro de 2009 e a segunda até o dia 28 de Fevereiro de 2010.

 

Art. 2º Os recursos financeiros se destinam ao custeio de um terço das despesas estimadas para adequações e alterações do projeto da construção da Escola Agrotécnica Federal de Santa Maria de Jetibá, lavratura da Escritura Pública de Doação do terreno para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - IFES e outras despesas administrativas inerentes aos objetivos do Consórcio Intermunicipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Educação

008001.1212200102.003 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria.

33.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

33.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

FICHA 72

R$ 15.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 19 de Novembro de 2009.

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.