O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante celebração de contrato de comodato, para a Associação de Produtores Rurais de Meia Légua (APRUMEL) de uma máquina de beneficiamento de café pertencente ao patrimônio municipal, adquirida com recursos advindos do PRONAF.
Parágrafo Único. O contrato referido no Caput deste artigo será pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido unilateral mente pela Administração Pública Municipal quando verificado ser desnecessário o uso do equipamento a ser cedido em comodato, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º A Entidade Comodatária ficará responsável pela manutenção, conservação e abastecimento pelo programa instituído pelo PRONAF.
Art. 3º A utilização da máquina de beneficiamento de café, será exclusivamente para atender a necessidade da Associação de Produtores Rurais de Meia Légua (APRUMEL), neste Município e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Programa instituído pelo PRONAF.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 21 de Outubro de 2009.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.