LEI
Nº 1.308, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O INSS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado em nome do Município de Santa Leopoldina,
a contratar Parcelamento de Dívida junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguro
Social (Secretaria da Receita Federal do Brasil), pelo prazo de 60 (sessenta)
meses, através de parcelamento ordinário, referente as contribuições
providenciarias dos meses de:
- Março/2009 no valor de R$
52.375,68 (Cinquenta e Dois Mil, Trezentos e Setenta e Cinco Reais e Sessenta e
Oito Centavos);
- Abril/2009 no valor de R$
101.828,94 (Cento e Um Mil, Oitocentos e Vinte e Oito Reais e Noventa e Quatro
Centavos);
- Maio/2009 no valor de R$ 98.788,29 (Noventa e Oito Mil,. Setecentos e Oitenta e Oito Reais e Vinte Nove
Centavos);
- Junho/2009 no valor de RS
94.110,78 (Noventa e Quatro Mil, Cento e Dez Reais e Setenta e Oito Centavos);
- Julho/2009 no valor de R$ 101.902,71
(Cento e Um Mil, Novecentos e Dois Reais e Setenta e Um Centavos);
- Agosto/2009 - no valor de R$
108.346,07 (Cento e Oito Mil, Trezentos e Quarenta e Seis Reais e Sete
Centavos);
- Setembro/2009 - no valor de R$
102.397,76 (Cento e Dois Mil, Trezentos e Noventa e Sete Reais e Setenta e Seis
Centavos).
Totalizando um principal estimado em R$ 607.374,55 (Seiscentos e
Sete Mil, Trezentos e Setenta e Quatro Reais e Cinquenta e Cinco Centavos).
Art. 2º Para a garantia do
principal e acessórios, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar
os recursos próprios consignados no Orçamento do Município, durante o prazo
estabelecido para o Parcelamento, dotações orçamentárias suficientes para
amortização do Principal e Assessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 14 de Outubro de 2009.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.