O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o chefe executivo municipal autorizado a firmar o contrato de comodato, com a Associação dos Produtores Rurais de Meia Légua - APRUMEL, sem fins lucrativos, sediada na comunidade de Meia Légua, neste município de Santa Leopoldina - ES, portadora do CNPJ. Nº 36.364.255/0001-80, objetivando o uso dos equipamentos e materiais permanentes, pertencentes ao patrimônio público deste município, adquiridos com recursos advindos do Estado do ES, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e o Município de Santa Leopoldina, para o funcionamento da Fábrica de doces da APRUMEL, conforme descrição abaixo:
ITEM |
QUANTIDADE |
DESCRIÇÃO |
01 |
01 |
Balança Eletrônica |
02 |
01 |
Batedeira Elétrica |
03 |
01 |
Cilindro |
04 |
01 |
Extrusora de Massa |
05 |
01 |
Fogão industrial com forno |
06 |
01 |
Fomo gás |
07 |
01 |
Seladora com gabinete e pedal |
08 |
01 |
Embaladora elétrica de filme de PVC |
09 |
01 |
Armário de aço |
10 |
01 |
Freezer vertical |
11 |
01 |
Refrigerador 1 porta |
12 |
01 |
Tampo de mesa em granito |
13 |
01 |
Pés de granito em forma de L |
Parágrafo Único. O contrato referido no Caput deste artigo será pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido unilateral mente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso dos equipamentos e materiais permanentes a serem concedidos, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, bem como, se prorrogado por igual período.
Art. 2º A Associação dos Produtores Rurais de Meia Légua - APRUMEL, ficará responsável pela manutenção, conservação e preservação dos equipamentos e materiais permanentes e responderá civil, administrativa e penal mente por todos os prejuízos ou danos que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros.
Art. 3º A utilização dos equipamentos e materiais permanentes, será exclusivamente para atender as necessidades da Associação dos Produtores Rurais de Meia Légua - APRUMEL e a fiscalização da execução do contrato será exercidas pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Convênio Nº 108/2007, datado de 18.12.2007, celebrado entre o Estado do ES, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e o Município de Santa Leopoldina, para o funcionamento da Fábrica de doces da APRUMEL.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 16 de Setembro de 2009.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.