LEI Nº 1.306, de 16 de setembro de 2009

 

AUTORIZA A CESSÃO EM COMODATO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DESTE MUNICÍPIO, PARA O FUNCIONAMENTO DA FÁBRICA DE DOCES DA APRUMEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe executivo municipal autorizado a firmar o contrato de comodato, com a Associação dos Produtores Rurais de Meia Légua - APRUMEL, sem fins lucrativos, sediada na comunidade de Meia Légua, neste município de Santa Leopoldina - ES, portadora do CNPJ. Nº 36.364.255/0001-80, objetivando o uso dos equipamentos e materiais permanentes, pertencentes ao patrimônio público deste município, adquiridos com recursos advindos do Estado do ES, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e o Município de Santa Leopoldina, para o funcionamento da Fábrica de doces da APRUMEL, conforme descrição abaixo:

 

ITEM

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

01

01

Balança Eletrônica

02

01

Batedeira Elétrica

03

01

Cilindro

04

01

Extrusora de Massa

05

01

Fogão industrial com forno

06

01

Fomo gás

07

01

Seladora com gabinete e pedal

08

01

Embaladora elétrica de filme de PVC

09

01

Armário de aço

10

01

Freezer vertical

11

01

Refrigerador 1 porta

12

01

Tampo de mesa em granito

13

01

Pés de granito em forma de L

 

Parágrafo Único. O contrato referido no Caput deste artigo será pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido unilateral mente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso dos equipamentos e materiais permanentes a serem concedidos, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, bem como, se prorrogado por igual período.

 

Art. 2º A Associação dos Produtores Rurais de Meia Légua - APRUMEL, ficará responsável pela manutenção, conservação e preservação dos equipamentos e materiais permanentes e responderá civil, administrativa e penal mente por todos os prejuízos ou danos que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros.

 

Art. 3º A utilização dos equipamentos e materiais permanentes, será exclusivamente para atender as necessidades da Associação dos Produtores Rurais de Meia Légua - APRUMEL e a fiscalização da execução do contrato será exercidas pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Convênio Nº 108/2007, datado de 18.12.2007, celebrado entre o Estado do ES, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e o Município de Santa Leopoldina, para o funcionamento da Fábrica de doces da APRUMEL.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 16 de Setembro de 2009.

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.