LEI Nº 1.304, de 12 de agosto de 2009

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA E A CASA DOS MENORES DE CAMPINAS - MONTANHA DA ESPERANÇA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Casa dos Menores de Campinas - Montanha da Esperança, a fim de manter os adolescentes do sexo masculino, sob o Regime de abrigo, desde que, residentes e domiciliados no Município de Santa Leopoldina e que estiverem em situação de vulnerabilidade pessoal e risco social.

 

§ 1º A situação de vulnerabilidade pessoal e risco social citados no art. 1º desta Lei advirá da omissão da sociedade ou em razão do próprio comportamento do adolescente.

 

§ 2º Poderão ser encaminhados a Casa dos Menores de Campinas - Montanha da Esperança, os adolescentes do sexo masculino com idade entre 12 e 16 anos na data do ingresso, podendo, permanecer na Entidade até que complete 18 anos de idade, encaminhados pelo Conselho Tutelar e a Vara de Infância e da Juventude, com o acompanhamento e respaldo legal da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

§ 3º Os recursos financeiros a serem repassados para a Convenente serão para o custeio das despesas referentes à permanência do Adolescente da Casa dos Menores de Campinas Montanha da Esperança, estabelecida à Estrada Fazenda Porto Velho SN, Zona Rural de Cariacica/ES, Cx. Postal nº 3006.

 

Art. 2º O Município de Santa Leopoldina, deverá repassar à Casa de Menores dos Campinas - Montanha da Esperança, durante a vigência do referido convênio, a importância total de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais mensais), por adolescente, sendo o limite máximo de até 03 (três adolescentes) por mês.

 

Parágrafo Único. O valor referente a cada adolescente será calculado de acordo com o nº de dias no mês em que aqueles permanecerem na sede da CONVENIADA, ou seja, o valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) é referente a um mês, que correrão por conta da dotação orçamentária a saber:

 

Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

011004.0824200132.095 - Auxílio Financeiro à Entidades

350430000 - Subvenções Sociais (287)

 

Art. 3º O presente Convênio terá sua vigência a contar da data de sua assinatura até 31.12.09, podendo sofrer alterações, a qualquer tempo, através do Termo Aditivo.

 

Art. 4º Casa dos Menores de Campinas - Montanha da Esperança, fica obrigada a apresentar ao Município, a prestação de contas mensal do repasse financeiro efetuado, durante a vigência do Convênio.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 12 de Agosto de 2009.

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.