O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Casa dos Menores de Campinas - Montanha da Esperança, a fim de manter os adolescentes do sexo masculino, sob o Regime de abrigo, desde que, residentes e domiciliados no Município de Santa Leopoldina e que estiverem em situação de vulnerabilidade pessoal e risco social.
§ 1º A situação de vulnerabilidade pessoal e risco social citados no art. 1º desta Lei advirá da omissão da sociedade ou em razão do próprio comportamento do adolescente.
§ 2º Poderão ser encaminhados a Casa dos Menores de Campinas - Montanha da Esperança, os adolescentes do sexo masculino com idade entre 12 e 16 anos na data do ingresso, podendo, permanecer na Entidade até que complete 18 anos de idade, encaminhados pelo Conselho Tutelar e a Vara de Infância e da Juventude, com o acompanhamento e respaldo legal da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
§ 3º Os recursos financeiros a serem repassados para a Convenente serão para o custeio das despesas referentes à permanência do Adolescente da Casa dos Menores de Campinas Montanha da Esperança, estabelecida à Estrada Fazenda Porto Velho SN, Zona Rural de Cariacica/ES, Cx. Postal nº 3006.
Art. 2º O Município de Santa Leopoldina, deverá repassar à Casa de Menores dos Campinas - Montanha da Esperança, durante a vigência do referido convênio, a importância total de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais mensais), por adolescente, sendo o limite máximo de até 03 (três adolescentes) por mês.
Parágrafo Único. O valor referente a cada adolescente será calculado de acordo com o nº de dias no mês em que aqueles permanecerem na sede da CONVENIADA, ou seja, o valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) é referente a um mês, que correrão por conta da dotação orçamentária a saber:
Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social |
011004.0824200132.095 - Auxílio Financeiro à Entidades |
350430000 - Subvenções Sociais (287) |
Art. 3º O presente Convênio terá sua vigência a contar da data de sua assinatura até 31.12.09, podendo sofrer alterações, a qualquer tempo, através do Termo Aditivo.
Art. 4º Casa dos Menores de Campinas - Montanha da Esperança, fica obrigada a apresentar ao Município, a prestação de contas mensal do repasse financeiro efetuado, durante a vigência do Convênio.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 12 de Agosto de 2009.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.