O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo de Santa Leopoldina autorizado a transferir o segundo pavimento do prédio localizado na Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro, neste Município, conforme escritura pública de doação registrada no Cartório do 3º Ofício, para o Patrimônio da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina/ES.
Art. 2º A transferência de posse do imóvel descrito no artigo 1º dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 12 de Maio de 2009.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.