LEI Nº 1.294, de 12 de maio de 2009

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO A TRANSFERIR UM IMÓVEL AO PATRIMÔNIO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo de Santa Leopoldina autorizado a transferir o segundo pavimento do prédio localizado na Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro, neste Município, conforme escritura pública de doação registrada no Cartório do 3º Ofício, para o Patrimônio da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina/ES.

 

Art. 2º A transferência de posse do imóvel descrito no artigo 1º dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 12 de Maio de 2009.

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.