O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comodato entre o Município de Santa
Leopoldina e a Associação de Apoio aos Agricultores do Tirol - AGROTIROL, de 02
(dois) Micro-Tratores e implementos com equipamentos
pertencentes ao Patrimônio Público Municipal adquiridos com recursos advindos
do PRONAF/2000.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comodato entre o Município de Santa Leopoldina e a Associação de Apoio aos Agricultores do Tirol - AGROTIROL, de 01 (um) Micro-Trator e implementos com equipamentos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal adquiridos com recursos advindos do PRONAF/2000. (Redação dada pela Lei nº 1.295, de 19 de maio de 2009)
Parágrafo Único. O Contrato referido no Caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, podendo a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso do equipamento a ser cedido em comodato, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º Entidade comodatária ficará responsável pela manutenção, conservação e abastecimento pelo programa instituído pelo PRONAF - Programa Nacional de Agricultura Familiar.
Art. 3º A utilização do Micro-Trator será exclusivamente para atender as necessidades da Associação dos Produtores Rurais da Comunidade do Tirol, neste Município e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Programa instituído pelo PRONAF - Programa Nacional de Agricultura Familiar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 23 de abril de 2009.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.