O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Santa Leopoldina - APAE, a fim de manter o seu funcionamento.
Art. 2º O Município de Santa Leopoldina, deverá repassar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Santa Leopoldina - APAE, durante a vigência do referido convênio, a importância total do R$ 269.943,70 (Duzentos e Sessenta e Nove Mil, Novecentos e Quarenta e Três Reais e Trinta Centavos), em pagamentos mensais e iguais no valor do R$ 29.993,70 (Vinte Nove Mil, Novecentos e Noventa e Três Reais e Setenta Centavos), que correrão por conta da dotação orçamentária, a saber:
Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social |
110040824200132095 - Auxílio Financeiro à Entidades |
350430000 - Subvenções Sociais (287) |
Art. 3º A validade para o prazo de execução do objeto do presente convênio será de 09 (nove) meses, com início em 01.04.09 e término em 31.12.09.
Art. 4º Fica a Associação de Pais e Antigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina - APAE, obrigada a apresentar ao Município, a prestação de contas mensal do repasse financeiro efetuado.
§ 1º O presente convênio será cancelado automaticamente, caso a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Santa Leopoldina - APAE, não apresente a prestação do contas dos recursos recebidos até o quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio.
§ 2º Os repasses dos recursos objeto do presente convênio, serão efetuados até o quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio, desde que cumpridos os dispositivos no Caput deste artigo.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 23 abril de 2009.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.