LEI Nº 1.291, de 23 de abril de 2009

 

VISA AUTORIZAR O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA LEOPOLDINA - APAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Santa Leopoldina - APAE, a fim de manter o seu funcionamento.

 

Art. 2º O Município de Santa Leopoldina, deverá repassar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Santa Leopoldina - APAE, durante a vigência do referido convênio, a importância total do R$ 269.943,70 (Duzentos e Sessenta e Nove Mil, Novecentos e Quarenta e Três Reais e Trinta Centavos), em pagamentos mensais e iguais no valor do R$ 29.993,70 (Vinte Nove Mil, Novecentos e Noventa e Três Reais e Setenta Centavos), que correrão por conta da dotação orçamentária, a saber:

 

Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

110040824200132095 - Auxílio Financeiro à Entidades

350430000 - Subvenções Sociais (287)

 

Art. 3º A validade para o prazo de execução do objeto do presente convênio será de 09 (nove) meses, com início em 01.04.09 e término em 31.12.09.

 

Art. 4º Fica a Associação de Pais e Antigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina - APAE, obrigada a apresentar ao Município, a prestação de contas mensal do repasse financeiro efetuado.

 

§ 1º O presente convênio será cancelado automaticamente, caso a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Santa Leopoldina - APAE, não apresente a prestação do contas dos recursos recebidos até o quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio.

 

§ 2º Os repasses dos recursos objeto do presente convênio, serão efetuados até o quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio, desde que cumpridos os dispositivos no Caput deste artigo.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 23 abril de 2009.

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.