LEI Nº 1.285, de 17 de março de 2006

 

DENOMINA RUA DOS IMIGRANTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Rua dos Imigrantes", o trecho compreendido entre o final da Rua Bernardino Monteiro, seguindo pela antiga trilha de calçamento de pedra até o encontro com a Rua Nicolau Pagung.

 

Art. 2º O Poder Público, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciará placas indicativas para acesso à via pública referida, bem como notificará à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Escelsa, Cesan, Telemar e outros órgãos e entidades acerca do disposto no Art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 17 de Março de 2009.

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.