O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Rua dos Imigrantes", o trecho compreendido entre o final da Rua Bernardino Monteiro, seguindo pela antiga trilha de calçamento de pedra até o encontro com a Rua Nicolau Pagung.
Art. 2º O Poder Público, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciará placas indicativas para acesso à via pública referida, bem como notificará à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Escelsa, Cesan, Telemar e outros órgãos e entidades acerca do disposto no Art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 17 de Março de 2009.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.