LEI Nº 1.277, de 07 de janeiro de 2009

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação Financeira com a Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, através de convênio entre as partes, em consonância ao disposto no Art. 181 da Lei Orgânica deste Município, a fim de manter as ações de Saúde Pública no Pronto Atendimento e demais dependências do Hospital Nossa Senhora da Penha.

 

Art. 2º O Município de Santa Leopoldina deverá repassar à Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, durante a vigência do referido convênio, a importância total de R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais), em pagamentos mensais e iguais no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) que correrão por conta da dotação orçamentária, a saber:

 

Secretaria Municipal de Saúde

010.002.103.01.0010.2.049

33504300 - Subvenções Sociais (0184)

 

Art. 3º A validade para o prazo de execução do objeto do presente convênio será de 12 (doze) meses, com início em 02 de janeiro de 2009 e término em 31 de dezembro de 2009.

 

Art. 4º Fica a Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, obrigada a apresentar ao Município, a prestação de contas mensal do repasse financeiro efetuado.

 

§ 1º O objeto deste convênio não poderá ser utilizado em pagamento de custas judiciais, advindas de sentenças transitadas em julgado.

 

§ 2º O presente convênio será cancelado automaticamente, caso a Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, não apresente a prestação de contas dos recursos recebidos até o quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio.

 

§ 3º Os repasses dos recursos objeto do presente convênio, serão efetuados até o cinco dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio, desde que cumpridos os dispositivos no Caput deste artigo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2009.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 07 de janeiro de 2009.

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.