O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º A indenização prevista no artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, no que se refere ao Prefeito Vice-Prefeito, Secretários e Coordenadores Municipais, deve seguir os seguintes critérios:
TABELA PARA INDENIZAÇÃO DE DESPESAS COM VIAGEM |
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NO ESTADO |
FORA DO ESTADO |
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COM PERNOITE |
SEM PERNOITE |
COM PERNOITE |
SEM PERNOITE |
R$ 300,00 |
R$ 250,00 |
R$ 500,00 |
R$ 400,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 07 de janeiro de 2009.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.