LEI Nº 1.273, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM LOTE URBANO PARA SEDIAR A NOVA SEDE DO FÓRUM "GRAÇA ARANHA" DESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a doar ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, para a construção da sede do FÓRUM "GRAÇA ARANHA" DESTE MUNICÍPIO, um lote de terra urbana, sem benfeitorias, medindo trinta e cinco metros de frente por quarenta metros nas laterais, perfazendo um total de 1.400,00 m² (mil e quatrocentos metros quadrados), desmembrado de uma área de 60.000,00 m² (sessenta mil metros quadrados), situado na Sede deste Município, confrontando-se pela frente com a Rua Projetada, pelo lado direito com um Ginásio de Esportes da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, pelo lado esquerdo com o Viveiro Municipal e pelos fundos com o Córrego Moxafongo.

 

Parágrafo Único. A doação do lote de Terras Urbanas num total de 1400,00 m2 (mil e quatrocentos metros quadrados), citada neste Artigo, será transferida da Escritura Pública desta Municipal idade, registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis desta Cidade c Comarca de Santa Leopoldina, do Livro: 2.O, sob o Número de Ordem 3109, datada de 10 de Agosto de 1990.

 

Art. 2º A doação citada no caput do artigo anterior, será para o fim específico da nova sede do Fórum "Graça Aranha", do Município e Comarca de Santa Leopoldina.

 

Parágrafo Único. Caso a construção citada no caput deste artigo não se conclua no prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da publicação desta Lei, o referido lote de Terras Urbanas, citado no Art. 1º desta Lei, retornará a ser de propriedade e uso exclusivo do Município de Santa Leopoldina.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 27 de Novembro de 2008.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.