LEI Nº 1.272, de 27 de novembro de 2008

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA A SUPLEMENTAR DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

0.10.1.0 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina

0.1 - Legislativa

031 - Ação Legislativa

001 - Programa de Apoio Governamental

2.0.94 - Manutenção da Câmara

3.39.90.03.60 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  R$ 2.000,00

33.19.01.30 - Obrigações Patronais         R$ 18.000,00

 

Total das Suplementações   R$ 20.000,00

 

Art. 2º A suplementação apontada no artigo anterior advirá da anulação, a saber:

 

0.10.1.0 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina

2.0.94 - Manutenção da Câmara

33.39.03.90 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         R$ 20.000,00

 

Total da Anulação     R$ 20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 27 de Novembro de 2008.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.