O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Pólo de Presencial para a Educação a Distância, Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, no município de Santa Leopoldina - ES, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta cursos de graduação e pós-graduação no âmbito municipal.
Art. 2º O Pólo de Apoio Presencial para a Educação a Distância, Sistema Universids Aberta do Brasil - UAB, foi selecionado pelo Edital de seleção nº 01/2005, de 16 de dezembro de 2005 - SSED/MEC, publicado no D O. de 20 de dezembro de 2005 e firmado pelo Acordo e Cooperação Técnica nº 60/2006 - SEED/MEC e o município de Santa Leopoldina, em 30 de junho de 2006.
Art. 3º São objetivos do Pólo de Apoio Presencial da UAB - Santa Leopoldina - ES.
I - Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada a professores da Educação Básica;
II - Oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em Educação Básica;
III - Oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;
IV - Ampliar o acesso a educação superior público;
V - Reduzir as desigualdades de oferta de ensino superior entre as diferentes regiões do País;
VI - Estabelecer amplo sistema nacional de educação superior a distância;
VII - Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiadas em tecnologia de informação e comunicação;
VIII - Oferecer experiência profissional e formação a egressos e estudantes do Ensino Médio.
Art. 4º O Pólo UAB - SL, cumprirá suas finalidades e objetivos socioeducacionais em regime de colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior a distância por instituições públicas de ensino superior.
Parágrafo Único. caracteriza-se Pólo de Apoio Presenciai como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático - pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior.
Art. 5º Para formalização do Pólo prevista no artigo anterior, o Poder Executivo municipal firmará Acordo de Cooperação Técnica com a União e Convênios com instituições públicas de Ensino Superior.
Parágrafo Único. O município de Santa Leopoldina - ES, poderá ainda estabelecer parcerias com órgãos locais, governamentais ou não governamentais, para viabilizar a implantação do Pólo, através de Acordos ou Convênios.
Art. 6º A Administração dos Cursos é de competência das IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) parceiras credenciadas institucionalmente, autorizando cursos ou programas na modalidade de Educação à distância.
Art. 7º Toda a infraestrutura física e logística de funcionamento do Pólo de Apoio Presencial, relativa a laboratórios, bibliotecas, recursos tecnológicos, etc., será de responsabilidade do município.
Art. 8º O Pólo UAB - Santa Leopoldina disporá da seguinte infra-estrutura mínima de funcionamento:
a) 01 saia de Coordenação do Pólo;
b) 01 sala para Secretaria Acadêmica;
c) 01 Biblioteca;
d) 01 sala para Tutores;
e) 04 salas de tutoria presencial;
f) 01 sala de Vídeo Conferência;
g) Laboratório de Informática;
h) Laboratório Específico por Cursos de Acordo com a oferta;
i) Sanitários;
j) Cozinha/copa;
k) Almoxarifado.
II - RECURSOS HUMANOS:
Cargo / Função |
Quantidade |
Coordenador do Pólo |
01 |
Secretária Acadêmica |
01 |
Auxiliar de Secretaria |
01 |
Bibliotecário ou Auxiliar de Biblioteca |
02 |
Pedagogo |
01 |
Tutor Acadêmico Presencial |
1/30 alunos |
Tutor de Laboratório |
01 |
Técnico em Informática |
02 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
03 |
Guarda Escolar ou Vigia |
03 |
Art. 9º O quadro funcional, previsto no artigo 8º - item II, com exceção do Tutor acadêmico Presencial, será preenchido, preferencialmente com cargos de provimento efetivo, e em caso não havendo esses profissionais no quadro efetivo, pode-se contratar temporariamente.
Art. 10 O município de Santa Leopoldina - ES reservará ao MEC o direito de escolher, sempre em lista tríplice, de livre indicação do Executivo Municipal, conforme os critérios do Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, e pela Resolução 44, de 29 de dezembro de 2006, o Coordenador do Pólo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil, em Santa Leopoldina - ES.
§ 1º O Coordenador do Pólo de Apoio Presencial da UAB - SL será um importante interlocutor para os assuntos e temas relativos as políticas públicas para a área educacional, abrangendo desde a educação básica até a educação superior. No desempenho de sua função deverá buscar a consolidação de ações, programas do MEC, no nível municipal, zelando junto aos demais servidores públicos municipais e estaduais para que o Pólo seja um espaço social, acadêmico e cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável.
§ 2º O Coordenador do pólo de Apoio presencial exerce uma função no âmbito do sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições deverá garantir a adequado funcionamento do Pólo em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do Sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, Instituições de Ensino Superior, Município e Estudantes)
Art. 11 Será selecionado 01 (um) Tutor Presencial para cada turma de 30 (trinta) alunos, e 01 (um) suplente, se houver necessidade, sob a ótica da IFE parceria, em comum acordo com a Coordenação do Pólo.
§ 1º A seleção dos Tutores Presenciais será realizada pela IFE parceria, vinculada ao sistema UAB, através de Edital, respeitados os seguintes critérios: ser preferencialmente residente no município sede do Pólo e/ou região; ter formação de nível superior, observando requisito exigido pela IFE ofertante do curso, comprovar experiência anterior no magistério na Educação Básica, de no mínimo 01 (um) ano.
§ 2º Ao Tutor Presencial selecionado pelos critérios constantes nos parágrafos anteriores, será paga, pelo MEC, bolsa mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), reajustável anualmente. Também o município pagará uma complementação mensal, reajustável anualmente, ao Tutor Presencial, em valor que poderá variar até 100% (cem por centro) do valor da bolsa paga pelo MEC, caso o Tutor Presencial não detenha vínculo trabalhista na rede pública municipal.
Art. 12 Para atuar como Tutor de Laboratório, será designado um profissional integrante do Quadro de funcionários do município, com habilitação comprovada na área de Informática, o qual deverá atuar orientando, colaborando com o Tutor Presencial no monitoramento do ambiente (plataforma virtual), e prestando assistência permanente aos alunos, durante o expediente do Pólo, com jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 13 Um professor integrante da rede pública municipal, com experiência de no mínimo 1 (um) ano, e perfil considerado adequado pela Coordenação do Pólo, será indicado pelo município para o cargo de Secretário Acadêmico do Pólo, com atribuições inerentes ao cargo.
Art. 14 Para exercer a função de Apoio Pedagógico, será designado servidor do Quadro da Secretaria Municipal de Educação, com formação em Pedagogia, respeitando a carga vigente.
Art. 15 Um profissional integrante do Quadro de funcionários da educação com experiência em biblioteca, será designado como Auxiliar de Biblioteca.
Art. 16 Será designado para a função de Auxiliar de Secretaria funcionários do Município.
Art. 17 Técnico em Informática é aquele profissional com habilitação comprovada na área de informática que deverá prestar assistência única permanente presencial, no Pólo
§ 1º Um profissional integrante do Quadro de funcionários do município será designado para a função de Técnico de Informática.
Art. 18 A função de Auxiliar de serviços Gerais será exercida por servidores integrantes do Quadro de funcionários do município, responsabilizando-se por realizar as tarefas de limpeza, conservação e manutenção nas diversas dependências do Pólo. O número de funcionários a exercerem tal cargo ficará sob a responsabilidade do município, ouvida a Coordenação do Pólo.
Art. 19 A segurança patrimonial será exercida por Guardas escolares, pertencentes ao Quadro de funcionários municipais.
Art. 20 A Assistência Técnica será prestada pó uma empresa prestadora de serviço de instalação de manutenção, configuração dos equipamentos e manutenção periódica da rede a ser contratada pelo município de acordo com a legislação vigente.
Art. 21 As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, vinculada a Secretária Municipal de Educação, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover as alterações no PPA e LDO que se fizerem necessárias para o cumprimento da presente Lei.
§ 1º A Prefeitura destinará quantia mínima a ser definida para a manutenção e aquisição de materiais de expediente e de consumo para o Pólo de Apoio Presencial e administrada pela Coordenação do Pólo e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 22 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 27 de Novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.