LEI Nº 1.266, DE 15 DE AGOSTO DE 2008

 

INSTITUI FERIADO MUNICIPAL O DIA 25 DE JULHO, EM HOMENAGEM AO DIA DO COLONO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica instituído feriado municipal o dia 25 de julho, em homenagem ao Dia do Colono.

 

Art. 2º Nesta data o Município deverá através de suas Secretarias Municipais, desenvolver atividades relacionadas com o dia, como forma de resgatar e valorizar a cultura e tradições dos Colonos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 687/1990, de 11.11.1990.

 

Art. 5º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 14 de Agosto 2008.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.