O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído feriado municipal o dia 25 de julho, em homenagem ao Dia do Colono.
Art. 2º Nesta data o Município deverá através de suas Secretarias Municipais, desenvolver atividades relacionadas com o dia, como forma de resgatar e valorizar a cultura e tradições dos Colonos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 687/1990, de 11.11.1990.
Art. 5º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 14 de Agosto 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.