O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para atende a Despesas não previstas no orçamento vigente, conforme artigo 41, Inciso II da Lei 4.320/64, nas seguintes dotações:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação
Unid. Orçamentaria: Secretaria Municipal de Educação
Projeto/atividade: Aquisição de Terreno para Construção de escola Agrotécnica
Ficha |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor |
361 |
344504200 |
Auxílios |
R$ 120.000,00 |
Total R$ 120.000,00 |
Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo 1º, advirá das anulações das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação
Unid. Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação
Projeto/atividade: Aquisição de Terreno para Construção de escola Agro técnica
Ficha |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor |
125 |
344906100 |
Aquisição de Imóveis |
R$ 120.000,00 |
Total R$ 120.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 17 de Julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.