LEI Nº 1.265, DE 17 DE JULHO DE 2008

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para atende a Despesas não previstas no orçamento vigente, conforme artigo 41, Inciso II da Lei 4.320/64, nas seguintes dotações:

 

Órgão: Secretaria Municipal de Educação

Unid. Orçamentaria: Secretaria Municipal de Educação

Projeto/atividade: Aquisição de Terreno para Construção de escola Agrotécnica

 

Ficha

Elemento de Despesa

Descrição

Valor

361

344504200

Auxílios

R$ 120.000,00

Total                                                                R$ 120.000,00

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo 1º, advirá das anulações das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: Secretaria Municipal de Educação

Unid. Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação

Projeto/atividade: Aquisição de Terreno para Construção de escola Agro técnica

 

Ficha

Elemento de Despesa

Descrição

Valor

125

344906100

Aquisição de Imóveis

R$ 120.000,00

Total                                                                R$ 120.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 17 de Julho de 2008.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.