LEI Nº 1.264, DE 26 DE JUNHO DE 2008

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1249/2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por isso sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º O artigo 6º, § 1º, alínea "d" da Lei Municipal nº 1249/2008, de 21.01.2008, que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e seu Conselho Gestor, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"alínea "d" - 01 (um) representante das entidades que se dedicam ao atendimento assistencial dos idosos."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 26 de Junho de 2008,

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.