O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por isso sanciona a presente Lei:
Art. 1º O artigo 6º, § 1º, alínea "d" da Lei Municipal nº 1249/2008, de 21.01.2008, que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e seu Conselho Gestor, passa a vigorar com a seguinte redação:
"alínea "d" - 01 (um) representante das entidades que se dedicam ao atendimento assistencial dos idosos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 26 de Junho de 2008,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.