LEI Nº 1.263, DE 19 DE JUNHO DE 2008

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA A SUPLEMENTAR DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

0.10.1.0 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina

0.1 - Legislativa

031 - Ação Legislativa

001 - Programa de Apoio Governamental

2.0.94 - Manutenção da Câmara

3.33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         R$ 200.000,00

3.33.90.30.00 - Material de Consumo       R$ 25.000,00

11.095 - Obras e Equipamentos para o Legislativo

3.44.90.51.00 - Equipamentos e Material Permanente          R$ 84.000,00

 

Total das Suplementações   R$ 309.000,00

 

Art. 2º A suplementação apontada no artigo anterior advirá da anulação, a saber:

 

001010 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina

11095 - Obras e Equipamentos para o Legislativo

3.44.90.51.00 - Obras e Instalações

11.095 - Obras e Equipamentos para o Legislativo

3.44.90.51.00 - Obras e Instalações        R$ 309.000,00

 

Total da Anulação     R$ 309.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 19 de Junho de 2008.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.