O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação Financeira com o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SANTA LEOPOLDINA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.943.117/0001-65, com fim específico de que esse Sindicato construa em sua propriedade localizada à Avenida Prefeito Hélio Rocha, nº 1265, na sede deste Município, a CASA DE APOIO AO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA.
Art. 2º O Município de Santa Leopoldina, deverá repassar ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SANTA LEOPOLDINA, durante a vigência do referido convênio, a importância de R$ 55.679,36 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), que correrá por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal em execução, advindas da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 3º A validade para o prazo de execução do objeto do presente convênio será até 90 (noventa) dias, a partir da assinatura do convênio.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais, suplementares e/ou especiais para atender o disposto nessa Lei, conforme art. 43 § e Incisos da Lei 4.320/64 e demais Leis pertinentes.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 15 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.