LEI Nº 126, DE 16 DE AGOSTO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Ficam abertos no vigente Orçamento da Despesa do Município, os seguintes créditos:

 

Verbas

 

00.8.00.0 - Consignação "B"

108.000,00

115.8. 12.0 - Consignação "D"

200.000,00

221.8. 33.1 - Consignação "A"

60.000,00

440.8. 82.3 - Material de Consumo

300.000,00

442.8. 82.1 - Pessoal Variável

300.000,00

442.8.82.3 - Material de Consumo

400.000,00

65.8.99.4 - Consignação "C"

200.000,00

65.8.99.4 - Consignação "D"

300.000,00

Total

1.768.000,00

Especial

 

Florêncio Augusto Berger

15.600

Diógenes Malacaine

16.000,00

Ricardo Antônio de Almeida

30.000,00

Antônio Jacob Loade e Filhos

74.800,00

Ivaldo Santiago de Goiás

50.000,00

B. Figueira

11.000,00

Maria da Penha Muller

10.000,00

Companhia de Cimento Portland Ltda

17.550,00

Departamento Nacional de Previdência Social

51.176,00

Vilma Farnazilli, percentagem

14.348,00

Jocaily Rocha

5.000,00

Luiz Justiniano da Luz e outros

237.000,00

Theodoro Hoffmann

600,00

Geraldo Germano Nickel

68.000,00

Augusto Jacob Filho

22.000,00

Theodoro Groner

14.000,00

Durval Duarte e outros

258.800,00

Admival Telles e outros

205.600,00

Espírito Santos Centrais Elétricas S.A.

467.952,00

Padre Antônio Bohmer

52.000,00

Julite Rocha

11.000,00

Fleuncio Francisco Luiger

554.000,00

Maurício Foto

184.000,00

Espírito Santo Centrais Elétricas S.A.

475.723,00

Armando Endringer

265.180,00

ILEGÍVEL Augusto Berge

33.300,00

Total

3.144.629,00

Total Geral

4.912.629,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, advirão do provável excesso de arrecadação, previsto para este exercício, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 16 de agosto de 1965.

 

LUIZ ANTÔNIO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.