LEI Nº 1.261, DE 15 DE MAIO DE 2008

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1240/2007 - LDO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1.240/2007, datada de 18 de dezembro de 2007, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício Financeiro de 2008, passa a ser acrescido do seguinte item:

 

"14 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE":

 

-Repasse de recursos financeiros, através de Convênio, para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Leopoldina objetivando a Construção da Casa de Apoio ao Trabalhador Rural de Santa Leopoldina.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal para o exercício de 2008, advindas da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 15 de maio de 2008.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.