O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O Anexo constante na folha 51 da Lei Municipal nº 1.128/2005, datada de 08 de dezembro de 2005, que trata do Plano Plurianual do Município de Santa Leopoldina, para o período de 2008, passa a ser acrescido do seguinte Item:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
TIPO |
TÍTULO DA AÇÃO |
PRODUTO |
MEDIDA |
META |
|
2008 |
TOTAL |
||||
1 |
Repasse de recursos financeiros, através de Convênio,
para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Leopoldina objetivando a
Construção da Casa de Apoio ao Trabalhador Rural de Santa Leopoldina |
Convênio Mantido |
Unidade |
1 |
1 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal a partir do Exercício Financeiro de 2008.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 15 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.