LEI Nº 1.260, DE 15 DE MAIO DE 2008

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1128/2005 - PPA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O Anexo constante na folha 51 da Lei Municipal nº 1.128/2005, datada de 08 de dezembro de 2005, que trata do Plano Plurianual do Município de Santa Leopoldina, para o período de 2008, passa a ser acrescido do seguinte Item:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:

 

TIPO

TÍTULO DA AÇÃO

PRODUTO

MEDIDA

META

2008

TOTAL

1

Repasse de recursos financeiros, através de Convênio, para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Leopoldina objetivando a Construção da Casa de Apoio ao Trabalhador Rural de Santa Leopoldina

Convênio Mantido

Unidade

1

1

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal a partir do Exercício Financeiro de 2008.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 15 de maio de 2008.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.