Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a ASSOCIAÇÃO ALBERGUE MARTIM LUTERO, a fim de promover as ações em favor da saúde integral para todas as pessoas.
Art. 2º O Município de Santa Leopoldina, deverá repassar a AAML, durante a vigência do referido Convênio, a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em pagamentos mensais e iguais no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) que correrão por conta da dotação orçamentária a saber: Secretaria de Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social.
011.003.082.44.0013.2.098
33304300 - Subvenções Sociais (287)
Art. 3º O prazo de vigência do presente CONVÊNIO será de 08 (oito) meses, com início em 01.04.2008 e término em 31.12.2008.
Art. 4º Fica a AAML obrigada a apresentar ao Município, a prestação de contas mensal do repasse financeiro efetuado.
Parágrafo Único. O presente Convênio será cancelado automaticamente, caso a AAML, não apresente a prestação de contas dos recursos recebidos até o quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.04.208.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 08 de Maio 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.