LEI Nº 1.254, DE 10 DE ABRIL DE 2008

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A APRUMEL - ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE MEIA LÉGUA, OBJETIVANDO A CESSÃO DE SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, servidores e estagiários da Prefeitura de Santa Leopoldina para APRUMEL - ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE MEIA LÉGUA, através da celebração de convênio de cooperação técnica.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento Municipal em execução, advindas da Secretaria Municipal de origem do servidor e/ou estagiário cedido.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 10 de Abril de 2008.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.