O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
0.10.1.0 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina
0.1 - Legislativa
031 - Ação Legislativa
001 - Programa de Apoio Governamental
2.0.94 - Manutenção da Câmara
3.33 90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 90.000,00
Total da Suplementação R$ 90.000,00
Art. 2º A suplementação apontada no artigo anterior advirá da anulação, a saber:
001000 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina
001010 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina
01.095 - Obras e Equipamentos para o Legislativo
3.44.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 90.000,00
Total da Anulação R$ 90.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Santa Leopoldina/ES, 27 de março de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.