LEI Nº 1.252, DE 27 DE MARÇO DE 2008

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA A SUPLEMENTAR DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

0.10.1.0 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina

0.1 - Legislativa

031 - Ação Legislativa

001 - Programa de Apoio Governamental

2.0.94 - Manutenção da Câmara

3.33 90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         R$ 90.000,00

 

Total da Suplementação      R$ 90.000,00

 

Art. 2º A suplementação apontada no artigo anterior advirá da anulação, a saber:

 

001000 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina

001010 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina

01.095 - Obras e Equipamentos para o Legislativo

3.44.90.51.00 - Obras e Instalações        R$ 90.000,00

 

Total da Anulação     R$ 90.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,

 

Santa Leopoldina/ES, 27 de março de 2008.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.